Quem pode adotar?
Na adoção nacional, brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil. Já na adoção internacional, brasileiros ou estrangeiros residentes no exterior.
Na adoção nacional:
O que fazer ?
O interessado deve procurar a Vara de Infância e da Juventude do município/região onde reside, onde será fornecido um requerimento para preenchimento.
Deverá levar os documentos listados abaixo, que poderão ser apresentados em seus originais, por cópia autenticada ou simples. As cópias simples serão conferidas por funcionários com os originais, certificando-se nos autos:
Protocolado o requerimento, registrado e autuado, o pedido seguirá seu curso na Vara da Infância e Juventude, sendo o pretendente convocado para avaliação técnica e demais procedimentos previstos em leis e normas pertinentes, até decisão por sentença para eventual cadastro da vara.
Um certificado de participação em programa ou curso de preparação psicossocial e jurídica será posteriormente exigido e juntado no processo.
Como definir o perfil da criança buscada para adoção?
Certificado de Habilitação
Após laudo da equipe técnica da Vara da Infância e Juventude, emissão de parecer do Ministério Público sobre o caso e, por fim, a sentença do juiz, em caso de acolhimento do pedido, o nome do pretendente será inserido no cadastro de adoção, tanto da vara como do Cadastro Nacional.