Perguntas Frequentes

Quem pode solicitar a inscrição no Cadastro de Pretendentes à Adoção?

A solicitação pode ser feita por pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente de estado civil, orientação sexual ou classe social. O pretendente deverá apresentar uma diferença mínima de 16 (dezesseis) anos em relação à idade da criança ou adolescente que for adotado.


O que é o Cadastro Nacional de Adoção?

Lançado em 2008, o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), coordenado pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é uma ferramenta digital que auxilia os juízes das Varas da Infância e da Juventude na condução dos procedimentos dos processos de adoção em todo o país. Uma vez inserido neste cadastro, não há necessidade de se inscrever em nenhuma outra comarca, pois o sistema fará buscas em todos os Estados da Federação onde os pretendentes manifestaram interesse em adotar. A ordem de inscrição no cadastro também será respeitada.

Em agosto de 2019 o cadastro foi reformulado, sendo agora o SNA – Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento. O novo sistema implementou diversas funcionalidades que permitem dar agilidade aos processos de adoção. Uma das novas ferramentas é a possibilidade do pretendente realizar seu pré-cadastro.


Por que são feitas avaliações por assistentes sociais e psicólogos?

Um dos objetivos para a realização dos estudos é o de refletir e avaliar, junto às pessoas interessadas, os motivos presentes na decisão e o efetivo preparo, naquele momento, para serem pais e/ou mães por meio da adoção. Para isso, é necessário conhecer e pensar sobre o contexto no qual a criança ou adolescente viverá.


Quanto tempo demora para adotar?

Uma vez habilitados, não há um prazo para que os pretendentes sejam chamados pela Vara da Infância e da Juventude para conhecer uma criança ou adolescente. Observa-se que pessoas com menos exigências quanto ao perfil do filho que será adotado (sexo, idade, cor da pele ou fazer parte de grupo de irmãos, etc.) aguardam por menos tempo.


Por que muitos candidatos à adoção esperam tanto para conseguir adotar se existem tantas crianças em Serviços de Acolhimento?

Crianças e adolescentes afastados da família de origem, que vivem em serviços de acolhimento ou junto a famílias acolhedoras, não estão todas com situação legal definida para serem adotadas. Algumas possuem fortes laços de afeto e aguardam que suas famílias recuperem as condições para protegê-las e delas cuidarem. Além disso, as características desejadas pela maioria dos pretendentes não são compatíveis com o perfil das crianças e adolescentes aptos à adoção.


O que fazer enquanto se espera a chegada da(o) criança/adolescente?

O período de espera pela indicação da Vara da Infância e da Juventude pode ser vivido de modo ativo. Os interessados em adotar podem buscar informações em locais que promovem a reflexão sobre essa decisão e facilitam a troca de experiências com famílias que já adotaram. Os Grupos de Apoio à Adoção são um exemplo de mecanismo de suporte por meio do qual isso pode ser feito. A procura e/ou aproximação, por iniciativa própria, com crianças e adolescentes, com o objetivo de adotá-los, sem a indicação da Vara da Infância e da Juventude é enfaticamente desaconselhada. Isso porque os pretendentes podem se apegar às crianças/aos adolescentes sem a existência de previsão legal que dê segurança jurídica, pois não estão e nem estarão aptos à adoção, o que poderia trazer grande dor e sofrimento a todos os envolvidos. Por isso, no Estado de São Paulo o único site regulamentado para conhecer crianças e adolescentes disponíveis à adoção é o “Adote um Boa Noite”.


Onde crianças e adolescentes aguardam para serem adotados?

O afastamento do convívio da família é uma medida de proteção. Quando necessário, as crianças e adolescentes são encaminhados para serviços de acolhimento institucional ou os programas de acolhimento familiar. Essa situação é acompanhada pela vivência de rupturas dos laços sociais e afetivos. Por isso, são tomadas várias iniciativas para que as crianças e adolescentes possam voltar à família de origem. Em alguns casos, o retorno não será possível. As crianças e adolescentes serão considerados aptos para adoção após serem ouvidos e avaliados quanto a essa alternativa para suas vidas.


O que são Grupos de Apoio à Adoção?

Os Grupos de Apoio à Adoção são formados, na maioria das vezes, por iniciativas de pais adotivos que trabalham voluntariamente para a divulgação da nova cultura da Adoção, prevenir o abandono, preparar adotantes e acompanhar pais adotivos e para a conscientização da sociedade sobre a adoção e principalmente sobre as adoções necessárias (crianças mais velhas, com necessidades especiais e inter-raciais). A Associação dos Grupos de Apoio à Adoção do Estado de São Paulo – AGAAESP, disponibiliza as informações de contato dos Grupos de Apoio à Adoção no endereço eletrônico:
https://www.angaad.org.br/portal/gaas/saopaulo/


O que é Estágio de Convivência?

O Estágio de Convivência é um período de acompanhamento da nova família pela Vara da Infância e da Juventude, após a mudança da criança ou adolescente para a casa dos adotantes, sob Termo de Guarda com vistas à adoção. Neste momento, poderá ser requerida a licença-maternidade/paternidade. Durante esse período, a equipe técnica, composta por assistentes sociais e psicólogos, irá acompanhar, avaliar, orientar, refletir e apoiar o novo núcleo familiar em formação, observando aspectos relativos à sua integração. O Estágio de Convivência terá um prazo variado, dependendo das peculiaridades de cada caso. Quando considerado finalizado, será deferida a adoção pelo juiz, tornando-se uma medida irrevogável.


Quando será possível efetuar o novo registro de nascimento da criança ou adolescente?

O novo registro de nascimento será providenciado após a sentença de adoção pelo juiz, concedendo aos adotantes a condição de pais. Esse documento gratuito será solicitado ao Cartório de Registro Civil do município de residência dos adotantes.


O que é Acolhimento Institucional?

Acolhimento Institucional consiste em acolher e garantir proteção integral à criança e adolescente em situação de risco pessoal e social e de abandono, em instituições fiscalizadas pelas Varas da Infância e Juventude. Antigamente eram comumente chamadas de "abrigos" ou "orfanatos". Essa é uma medida excepcional e provisória, prevista pelo ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, enquanto se verifica uma melhor maneira de retorno à família de origem ou a colocação em uma família substituta (adoção).


O que é acolhimento Familiar?

É um programa, em que famílias pré-selecionadas, cadastradas e treinadas recebem crianças e adolescentes que seriam encaminhadas para abrigos e cuidam delas temporariamente. O acolhimento familiar, que é preferível ao acolhimento institucional segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, permite que a criança tenha proteção e cuidados individuais.